Art. 332
1.973 acórdãos e 1.770 decisões monocráticas de TJPA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
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