Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO II - DA RESPOSTA DO RÉUSeção IV - Da Reconvenção

Art. 317

CPC 1973 · Art. 317

30 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/06/2026.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

30 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo8 TST · 5 TRF1 · 4 TJSC · 2 TJPE · 2 TJGO · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art317

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