Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 197

CPC 1973 · Art. 197

20 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2026.

Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art197

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