Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Das Disposições Gerais

Art. 189

CPC 1973 · Art. 189

91 acórdãos e 64 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 189. O juiz proferirá:

I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

91 acórdãos de TRF3, TJBA e outros tribunais citam este artigo36 TRF3 · 18 TJBA · 10 TST · 6 STJ · 5 TRF5 · 4 TJSC · 3 TJMT · 2 CNJ · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJRN · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art189

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