Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Das Disposições Gerais

Art. 186

CPC 1973 · Art. 186

155 acórdãos e 397 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

155 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo97 TST · 9 TRF3 · 8 TRF5 · 7 TJMG · 7 TRF1 · 6 TJSC · 5 TJPE · 5 TJPA · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJMT · 1 TJRS · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TJPB
Ver todos os 155 acórdãos
397 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo260 TST · 75 STJ · 26 TRF1 · 17 TRF2 · 10 TJBA · 3 TJMA · 2 TJSC · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art186

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