Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Dos Atos em Geral

Art. 154

CPC 1973 · Art. 154

Incluído pela Lei 11.280/2006. 847 acórdãos e 690 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.280/2006

Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

§ 2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

(I ncluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

847 acórdãos de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo708 TST · 107 TJRJ · 8 TJDFT · 5 TRF3 · 3 STJ · 3 TJMG · 2 TRF1 · 2 TJGO · 2 TJBA · 2 CARF · 2 TJPB · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TCEPR
Ver todos os 847 acórdãos
690 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo392 TST · 189 TJRJ · 71 STJ · 15 TRF1 · 6 TJBA · 4 TJDFT · 4 TJMG · 2 TJCE · 2 TCESP · 2 TRF4 · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 690 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art154

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