Art. 152
2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 152. Não pode ser intérprete quem:
I - não tiver a livre administração dos seus bens;
II - for arrolado como testemunha ou serve como perito no processo;
III - estiver inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.
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