Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção I - Do Serventuário e do Oficial de Justiça

Art. 140

CPC 1973 · Art. 140

64 acórdãos e 59 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

64 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo51 TST · 3 TRF1 · 2 TJPA · 2 TRF3 · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJGO · 1 TCEPR · 1 CNJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art140

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