Art. 137
14 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
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