Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 1220

CPC 1973 · Art. 1220

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 1.220. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

(Artigo renumerado pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1220

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