Art. 1220
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 1.220. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
(Artigo renumerado pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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