Art. 1211-C
Redação atual dada pela Lei 12.008/2009.
Art. 1.211-C.
Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
(Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
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