Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES

Art. 1199

CPC 1973 · Art. 1199

3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/06/2024.

Art. 1.199. O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1199

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