Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELASeção I - Da Nomeação do Tutor ou Curador

Art. 1187

CPC 1973 · Art. 1187

Art. 1.187. O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:

I - da nomeação feita na conformidade da lei civil;

II - da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1187

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita