Art. 1181
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJCE e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2022.
Art. 1.181. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que Ihe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
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