Art. 1143
2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2025.
Art. 1.143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
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