Art. 1142
2 decisões monocráticas do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2018.
Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.
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