Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOSeção III - Do Testamento Militar, Marítimo, Nuncupativo e do Codicilo

Art. 1134

CPC 1973 · Art. 1134

Art. 1.134. As disposições da seção precedente aplicam-se:

I - ao testamento marítimo;

Il - ao testamento militar;

III - ao testamento nuncupativo;

IV - ao codicilo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1134

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