Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO II - DAS ALIENAÇÕES JUDICIAIS

Art. 1115

CPC 1973 · Art. 1115

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 28/01/2022.

Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1115

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