Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1103

CPC 1973 · Art. 1103

3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF3 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2024.

Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1103

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