Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 11

CPC 1973 · Art. 11

103 acórdãos e 268 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

103 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo29 TRF1 · 11 TRF3 · 11 TRF2 · 10 TST · 5 TJGO · 5 TRF4 · 4 CARF · 3 TJRJ · 3 TJRO · 3 TJPI · 3 TJPB · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TRF5 · 1 TCEPR · 1 CNJ
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268 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo130 STJ · 68 TST · 47 TRF1 · 12 TJBA · 3 TRF5 · 2 TJDFT · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJGO · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art11

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