Art. 1093
5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 1.093. O juízo proferirá laudo fundamentado no prazo de vinte (20) dias.
§ 1º O laudo será deliberado, em conferência, por maioria de votos e reduzido a escrito por um relator.
§ 2º O árbitro, que divergir da maiorira, fundamentará o voto vencido .
Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:
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