Art. 1092
2 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 1.092. Havendo necessidade de produzir prova (artigo 1.086), o juízo designará audiência de instrução e julgamento .
Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:
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