Art. 1074
Art. 1.074. O compromisso conterá sob pena de nulidade:
I - os nomes, profissão e domicílio das pessoas que instituírem o juízo arbitral;
II - os nomes, profissão e domicílio dos árbitros, bem como os dos substitutos nomeados para o caso de falta ou impedimento;
III - o objeto do litígio, com todas as suas especificações, inclusivamente o seu valor;
IV - a declaração de responsabilidade pelo pagamento dos honorários dos peritos e das despesas processuais (artigo 20).
Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita