Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 1047

CPC 1973 · Art. 1047

39 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.

Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

39 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo10 TST · 9 TRF3 · 4 TJSC · 2 STJ · 2 TJRJ · 2 TJPE · 2 TJMT · 2 TJBA · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJAM · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todos os 39 acórdãos
48 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo24 TST · 10 STJ · 8 TJBA · 2 TJPR · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 48 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1047

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita