Art. 104
205 acórdãos e 689 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
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