Art. 1028
10 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.
Art. 1.028. A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
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