Art. 1026
58 acórdãos e 83 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
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