Art. 1001
23 acórdãos e 53 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/07/2026.
Art. 1.001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
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