Fraudes em certames de
Art. 311-A.
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público;
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos;
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput .
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)