PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Código Penal · Art. 178
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/09/2012.
Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fraude à execução
Rel. Mauro Campbell Marques · 06/09/2012
Rel. Mauro Campbell Marques · 06/09/2012
Rel. Mauro Campbell Marques · 06/09/2012