Art. 6-D
Incluído pela MP 951/2020.
Art. 6º-D Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993 , na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .
(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)
(Vigência Encerrada)
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