Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020, vigência encerrada.

Art. 6-D

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 6-D

Incluído pela MP 951/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · MP 951/2020

Art. 6º-D Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993 , na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)

(Vigência Encerrada)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art6-D

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