Art. 4-I

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 4-I

Incluído pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.035/2020

Art. 4º-I. Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art4-I

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita