Art. 4-H
Incluído pela Lei 14.035/2020.
Art. 4º-H. Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 6 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, respeitados os prazos pactuados.
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
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