Art. 4-H

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 4-H

Incluído pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.035/2020

Art. 4º-H. Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 6 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, respeitados os prazos pactuados.

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art4-H

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