Art. 6

Reserva de Vagas para Negros em Concursos (Lei 12.990/2014) · Art. 6

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

(Vide ADI 7654) *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-06-09;12990!art6

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