CAPÍTULO XIV - Do Conselho Nacional de Cooperativismo

Art. 98

Sociedades Cooperativas · Art. 98

Art. 98. O Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC contará com uma Secretaria Executiva que se incumbirá de seus encargos administrativos, podendo seu Secretário Executivo requisitar funcionários de qualquer órgão da Administração Pública.

§ 1º O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Cooperativismo será o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, devendo o Departamento referido incumbir-se dos encargos administrativos do Conselho Nacional de Cooperativismo.

§ 2° Para os impedimentos eventuais do Secretário Executivo, este indicará à apreciação do Conselho seu substituto.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Do Conselho Nacional de Cooperativismo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art98

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