CAPÍTULO II - Das Sociedades Cooperativas

Art. 3

Sociedades Cooperativas · Art. 3

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.

Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Sociedades Cooperativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art3

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