CAPÍTULO XVII - Dos Estímulos Creditícios

Art. 110

Sociedades Cooperativas · Art. 110

Art. 110. Fica extinta a contribuição de que trata o artigo 13 do Decreto-Lei n. 60, de 21 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 668, de 3 de julho de 1969.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVII - Dos Estímulos Creditícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art110

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