CAPÍTULO I - Da Política Nacional de Cooperativismo

Art. 1

Sociedades Cooperativas · Art. 1

Art. 1° Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Política Nacional de Cooperativismo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita