Art. 16
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1975 *
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