Art. 11

Contribuições Sociais do FGTS (Lei Complementar 110/2001) · Art. 11

Art. 11. A Caixa Econômica Federal, até 30 de abril de 2002, divulgará aos titulares de contas vinculadas os respectivos valores dos complementos de atualização monetária a que têm direito, com base nas informações cadastrais e financeiras de que trata o art. 10.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-06-29;110!art11

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