Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 83 da Lei nº 12.651, de 2012 (revogação integral do Código Florestal de 1965).

Art. 22

Código Florestal de 1965 · Art. 22

Redação atual dada pela Lei 7.803/1989.

Histórico de alterações
1989alterado · Lei 7.803/1989

Art. 22. A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis.

(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-09-15;4771!art22

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