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PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORALCAPÍTULO I - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Designação de vara eleitoral

Código Eleitoral · Art. 95
rubrica editorial

Art. 95. O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art95