Negativa de registro por cassação de partido
3 acórdãos do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2007.
Art. 96. Será negado o registro a candidato que, pública ou ostensivamente faça parte, ou seja adepto de partido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento no artigo 141, § 13, da Constituição Federal .
- Art. 89: Órgão competente para registro de candidatura
- Art. 90: Registro de diretório partidário
- Art. 91: Registro de candidaturas majoritárias
- Art. 93: Prazo para registro de candidatura
- Art. 94: Documentos para registro de candidatura
- Art. 95: Designação de vara eleitoral
- Art. 97
- Art. 98: Elegibilidade de militares
- Art. 99: Registro múltiplo com consentimento
- Art. 100: Sorteio de números para partidos
- Art. 101: Cancelamento de registro de candidatura
- Art. 102: Comunicação dos registros eleitorais
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