Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORALCAPÍTULO I - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
Registro de candidatos em eleições proporcionais
Código Eleitoral · Art. 92
rubrica editorial
Revogado pela Lei 9.504/1997.
Histórico de alterações
1985alterado · Lei 7.454/19851997revogado · Lei 9.504/1997
Art. 92. Para as eleições que obedecerem ao sistema proporcional, cada Partido poderá registrar candidatos até o seguinte limite:
(Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)