Registro de candidatura partidária
10 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2017.
Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
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