PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORAL
Circunscrição eleitoral
Código Eleitoral · Art. 86
rubrica editorial
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/03/2006.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.