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PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORAL

Representação proporcional

Código Eleitoral · Art. 84
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2020.

Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art84