PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORAL
Representação proporcional
Código Eleitoral · Art. 84
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2020.
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.