Princípio majoritário
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2020.
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
( Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978 )
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