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PARTE QUARTATÍTULO I

Princípio majoritário

Código Eleitoral · Art. 83
rubrica editorial

Art. 83. Na eleição de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados, senadores federais e seus suplentes, deputado federal nos Territórios, prefeitos municipais e vice-prefeitos e juízes de paz, prevalecerá o princípio majoritário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art83