Representação contra atos do preparador
Revogado pela Lei 8.868/1994. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2002.
Art. 64. Qualquer eleitor ou delegado de partido poderá representar ao Tribunal Regional Eleitoral, diretamente ou por intermédio do juiz eleitoral da zona, contra os atos do preparador.
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
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