Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.868, de 1994.
PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO III - DOS PREPARADORES
Representação contra atos do preparador
Código Eleitoral · Art. 64
rubrica editorial
Revogado pela Lei 8.868/1994. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2002.
Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.868/1994
Art. 64. Qualquer eleitor ou delegado de partido poderá representar ao Tribunal Regional Eleitoral, diretamente ou por intermédio do juiz eleitoral da zona, contra os atos do preparador.
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)