Atribuições do preparador eleitoral
Revogado pela Lei 8.868/1994.
Art. 63. Compete ao preparador:
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
VII - fazer a entrega do título eleitoral ao eleitor ou a quem lhe apresentar o recibo a que se refere o Art. 45;
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)