Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.868, de 1994.
PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO III - DOS PREPARADORES

Atribuições do preparador eleitoral

Código Eleitoral · Art. 63
rubrica editorial

Revogado pela Lei 8.868/1994.

Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.868/1994

Art. 63. Compete ao preparador:

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

VII - fazer a entrega do título eleitoral ao eleitor ou a quem lhe apresentar o recibo a que se refere o Art. 45;

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art63

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